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Por dicas de bet hoje
19/12/2023 03h00 Atualizado 19/12/2023
13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta
O prazo🌈 para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta quarta-feira (20). A🌈 data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.
Neste ano, cerca🌈 de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento🌈 Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com🌈 exceção dos empregados que recebem salários variáveis.
Vale lembrar que a 2ª segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda🌈 e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira (entenda abaixo).
Caso o empregador não efetue🌈 o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as🌈 Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.
O dicas de bet hoje ouviu especialistas para tirar dúvidas🌈 sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e respostas sobre o 13º salário:
Quem tem direito ao benefício?Como podem ser feitos🌈 os pagamentos?Quando o dinheiro cai na conta?Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?E se a🌈 empresa não pagar?
1. Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por🌈 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja🌈 a lista abaixo de quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal; Aposentados e🌈 pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos,🌈 que receberam em maio e junho;Pensionistas; Trabalhadores rurais; Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação🌈 de um sindicato);Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a🌈 lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
Pagamento do 13º salário🌈 deve injetar mais de R$ 210 bilhões na economia —
: Reprodução
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
Em parcela única🌈 até 30 de novembro;Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;Parcelado em até duas vezes, sendo que a🌈 segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas🌈 parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de🌈 novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira🌈 parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.
"Caso a🌈 empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a🌈 contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo🌈 INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado🌈 para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção🌈 pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre🌈 a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia🌈 do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o🌈 pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
LEIA MAIS:
Como calcular🌈 o décimo terceiro salário?Recesso de fim de ano é férias ou folga? Entenda
4. Como se calcula o valor a receber🌈 e quais são os descontos?
O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos🌈 um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma:🌈 a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do🌈 salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias🌈 trabalhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será🌈 equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório🌈 Ferraz dos Passos Advocacia.
"Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de🌈 faltas não justificadas", explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no🌈 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se🌈 trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
O Imposto🌈 de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o🌈 valor integral do benefício.
Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributação do 13º é informada🌈 num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos,🌈 o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que🌈 ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento🌈 do benefício.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias🌈 de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também🌈 recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do🌈 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Se a rescisão do contrato for sem justa🌈 causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.🌈 A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados🌈 (a partir de 15 dias de trabalho).
5. E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a🌈 data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público🌈 do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não🌈 respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do🌈 Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
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